Após recurso do município de Mineiros, o desembargador Carlos Alberto França manteve decisão de primeiro grau que proibiu o município de fazer novas contratações, sem prévia realização de concurso público, ou realizar novos contratos de credenciamento, quando existirem cargos vagos para a especialidade necessitada.
Na decisão monocrática, o magistrado manteve a decisão, apontando que “há relatos de desrespeito da administração pública municipal em cumprir artigos da Constituição Federal, por isso que o Judiciário é provocado a decidir, para fazer cumprir a lei que alega desrespeitada”. Leia aqui a íntegra da decisão.
Com a manutenção da decisão de primeiro grau, o município terá o prazo de 90 dias para substituir os agentes contratados através de contratos de credenciamento por candidatos aprovados e classificados em certame de 2012, até o limite de vagas. A decisão havia acolhido pedidos liminares feitos pelo Ministério Público de Goiás.
A ação civil pública visa sanar irregularidades nas sucessivas contratações e credenciamentos de diversos profissionais para a área da saúde. Após exaustiva apuração do MP-GO de diversos contratos e dados compilados, verificou-se que o município promoveu contratações irregulares de médicos, enfermeiros, psicólogos, veterinários, odontólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais, em detrimento à regra constitucional do concurso.
Segundo esclarecido pelo MP, o município terceirizou vários cargos públicos da área da saúde e da assistência social por meio de contratações que não são episódicas, suplementares, complementares ou objetivam atender demandas urgentes e imprevisíveis.
Entre as irregularidades analisadas está o fato de que atualmente o município tem 74 contratos de credenciamento. Entretanto, há vagas no quadro do funcionalismo não preenchidas e, o que é mais grave, há aprovados em concurso aguardando nomeação para funções que estão sendo exercidas pelos profissionais credenciados.
Fonte: MP-GO/Cristina Rosa